Campo Mourão,
 
 
Central Regional de Notícias
28/10/2008
Empresas mourãoenses orientadas a não pagar boleto
Os empresários de Campo Mourão e da região estão sendo orientados a ignorar o boleto bancário para recolhimento de "contribuição empresarial" que está sendo enviado por uma entidade denominada de Associação Comercial e Empresarial do Brasil. O alerta é do presidente Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região, Nelson Bizoto, com base em consulta que a Fecomércio do Paraná fez a advogados da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio.

Muitos empresários mourãoenses e do Vale do Piquirivaí receberam o boleto – no valor de R$ 217,50 – ao longo das últimas semanas. A parecer emitido pela Confederação Nacional do Comércio ressalta que a obrigação de recolher contribuições às entidades de classe ou decorre de Lei ou de previsão no estatuto da entidade que promove a cobrança. Explica ainda que, no segundo caso, o recolhimento só é devido pelos associados da entidade.

"A cobrança noticiada – destaca o advogado Alain Alpin Mac Gregor - não tem previsão legal. Resta, por conseguinte, a hipótese de previsão estatutária para legitimar tal iniciativa, onde, nesse caso, repita-se, só seria devido apenas pelos associados. Como, ao que parece, a mencionada entidade está enviando boleto bancário a empresários que não mantém com ela qualquer vínculo associativo, a cobrança é ilegal".

O advogado adianta que casos semelhantes já ocorreram em outros estados, acrescentando: "destaca-se que tais cobranças são feitas à revelia de qualquer vinculação associativa, não existindo, portanto, nenhum amparo legal para sua cobrança", alerta. No parecer salienta também que não se trata de um mero exercício do direito de associação "mas sim, um abuso da boa fé do empresariado do comércio".

Alain Gregor observa ainda que "deve-se somar esforços para alertar o empresário do comércio, evitando-se com isso que, de forma inadvertida, o mesmo, acreditando estar a mencionada cobrança vinculada a sua entidade sindical, legítima representante de seus interesses, acabe por recolher os valores que lhe são impostos por associação a qual não possui qualquer vínculo".

A orientação é para que os empresários desconsiderem a cobrança e enviem correspondência a Associação Comercial e Empresarial do Brasil requerendo a exclusão imediata do nome de sua empresa junto a seus cadastros

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