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Com a preocupação de preservar os interesses dos colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros, a Sabarálcool S/A - Açúcar e Álcool, está orientando através de cartas enviadas aos parceiros, sobre as questões legais relacionadas à proteção ao meio ambiente. O comunicado começou a ser enviado após o governo federal regulamentar a Lei de Crimes Ambientais que passou a exigir de todos os produtores rurais que façam averbação (anotação em cartório) da Reserva Legal de suas propriedades num prazo de 180 dias. O Decreto 6.514, de 23 de julho, não altera os dispositivos do Código Florestal quanto à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente, mas cria novas penalidades para quem não cumprir a lei ou cometer ato lesivo ao meio ambiente. Os produtores que não averbarem a área destinada à Reserva Legal poderão ser multados em valores que oscilam entre R$ 500,00 e R$ 100 mil. A Legislação Ambiental Nacional e Estadual obriga os proprietários rurais a preservar 20% (vinte por cento) da área rural.
De acordo com o agrônomo e técnico em Meio Ambiente da FAEP, Luiz Anselmo Tourinho, o produtor não pode confundir a averbação com a recuperação, que continua até 2018. “Se o produtor não tiver nem recuperado nem averbado essa reserva legal, ele tem agora 180 dias para decidir se vai fazer na propriedade dele ou se irá compensar. Se compensar, será portanto em área com floresta, também tem que fazer a averbação no prazo de 180 dias”.
Diante da exigência do Governo, o produtor terá de reunir todos os documentos da propriedade (com mapa do uso da área, georreferenciado), levar para aprovação no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e depois averbar a área no cartório. O Paraná, através do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal (SISLEG) e Áreas de Preservação Permanente (APP), é o pioneiro e um dos poucos Estados onde o governo dispõe de um mecanismo eficiente para isto. Durante seu desenvolvimento, o SISLEG estará gerando, gradativamente, um banco de dados georreferenciado das propriedades rurais, indicando o uso do solo e a situação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Assim, ele permitirá monitorar a situação ambiental das propriedades rurais, estimular o cumprimento da lei e orientar políticas estaduais diversas: ambiental, de produção florestal, turística, fiscal, agrária, entre outras. Tendências modernas da sociedade, como a certificação e a transparência da gestão pública, encontram no SISLEG uma ferramenta ágil e confiável.
Em seu conjunto, Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal devem formar um mosaico expressivo de vegetação natural na paisagem rural. Ele garante à sociedade, benefícios como proteção dos mananciais, redução dos riscos de enchente, amenidade dos ventos e da temperatura e manutenção da biodiversidade.
No estado, todos os produtores rurais terão que ter recomposto pelo menos 50% da Reserva Legal até 31 de dezembro deste ano, conforme a recuperação progressiva exigida nos decretos estaduais 387 de 1999 e 3320 de 2004.
Segundo o Supervisor Técnico Agronômico da Sabarálcool, Carlos Alberto Tomaso, a falta do SISLEG, impede o proprietário de realizar financiamento. “A regularização da Reserva Legal, por meio do SISLEG, é exigência que será imposta, inclusive pelos sistemas governamentais de fomento à agropecuária, ou seja, os bancos exigirão a regularização das Reservas Legais sob pena de indeferimento dos pedidos de financiamento”.
Parceiro da Sabarálcool desde 1992, Antônio Carlos Brunetta, recebeu o comunicado da empresa, se antecipou e já concluiu a documentação. “Nosso SISLEG já está pronto. Além de ser Lei, é importante preservar o Meio Ambiente, pois ocorrendo a preservação estamos salvando futuras gerações”, diz Brunetta, que terá 35% dos 54 alqueires, destinados a Reserva Legal. “O Meio Ambiente em primeiro lugar”, lembra Brunetta
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