| Central Regional de Notícias |
| 20/1/2010 |
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| Curso de Segurança e Medicina do Trabalho |
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DLR – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Apresenta:
CURSO PARA DESIGNADO DA CIPA - (NR 5)
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO
Temos o prazer de colocar a disposição de sua empresa uma oportunidade de ampliar os conhecimentos prevencionistas, zelando pela qualidade humana dentro de sua empresa.
Estamos divulgando a realização do Curso de Designado de CIPA, responsável pelo cumprimento dos objetivos constantes na norma que rege a prevenção de acidentes (NR 5).
O curso atende as exigências legais da NR-5, item 5.6.4 que cita: “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I (que determina a obrigatoriedade da CIPA), ou seja, que não possuem número de funcionário suficiente para formar a CIPA a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta Norma, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva”. E no item 5.32.2 que cita: as empresas que não se enquadrem no quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
As empresas que não atenderem ao dispositivo desta NR poderão sofrer sanções e penalidades, dentre elas destacam-se multas que podem variar de 1691 à 4929 UFIRs, valor que está diretamente ligado ao número de funcionários da empresa.
Informações sobre o curso:
Data: 25 a 29 de Fevereiro de 2010.
Horário: 19:30 até as 23:00 horas.
Local – Escritório da DLR – Segurança e Medicina do Trabalho, edifício Antares, salas 304 e 305, Centro, Campo Mourão – Pr.
Material didático e certificado.
Contatos gerais e inscrições com Ricardo, Lazaro ou Edson através do fone 44 35294310 ou e-mail [email protected] ou [email protected]
CURSO PARA DESIGNADO DE CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Objetivo:
Capacitar e esclarecer os trabalhadores das noções de Saúde e Segurança no Trabalho, abordando e esclarecendo a Norma Regulamentadora 5, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, da Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
Apresentar conceitos e práticas que possibilitem aos participantes:
Observar e relatar condições de riscos no ambiente de trabalho.
Solicitar medidas para reduzir, até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los.
Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes.
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Conteúdo programático:
Acidente de trabalho;
Causas de acidente de trabalho;
Síndrome da Imunodeficiência adquirida - AIDS;
Higiene do trabalho;
Riscos ambientais;
Agentes físicos;
Agentes químicos;
Agentes biológicos;
Riscos ergonômicos;
Riscos de acidentes;
Prevenção de incêndio;
Equipamento de proteção individual;
Inspeção de segurança;
Primeiros socorros;
NR 5.
Avaliação do PPRA
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